Anexo SS, o anexo obrigatório que muitos trabalhadores independentes não incluíram na sua declaração de IRS!


Fiquei hoje a saber pelo Facebook que todos os trabalhadores independentes são obrigados a entregar com a sua declaração de IRS um novo anexo, o anexo SS. Trata-se de um anexo criado pela portaria 103/2013 de 11 de Março (ver aqui) que se destina a incluir na declaração de IRS uma declaração que, até agora, era entregue à própria Segurança Social até ao dia 15 de Fevereiro, destinada a declarar o valor dos rendimentos obtidos no ano anterior. Quem não entregar a declaração de IRS com este anexo SS até ao final do prazo, ou seja, até dia 31 de Maio, terá de pagar uma coima de 50 euros.  

Contudo, aquilo que é declarado neste novo é anexo é basicamente aquilo que já era até agora expresso na declaração de IRS, especificamente nos quadros 4 e 7 do já familiar anexo B! Ainda assim, para disfarçar um pouco o facto de se estar e preencher duas vezes a mesma coisa, enquanto no anexo B se discriminam os impostos retidos por cada uma das entidades às quais se prestaram serviços, no novel anexo SS obriga-se a discriminar o valor dos rendimentos obtidos junto de cada uma dessas entidades. Sucede que a relação entre estes dois valores pode ser obtida pelo recurso a uma simples calculadora e nem sequer tem de ser científica, o que leva à questão: para que servem os sistemas informáticos do Estado? Se a Autoridade Tributária e a Segurança Social são ambas parte do Estado, por que motivo tem de ser o contribuinte a assegurar a comunicação entre ambas, sobretudo em algo tão simples de obter por cruzamento de dados (com uma conta pelo meio)?

Os mais ridículo desta situação é que, tendo obrigatoriamente de ser entregue por via electrónica, quando se submete uma declaração de IRS sem este anexo, que -repito!- é obrigatório, não só o sistema de validação não dá qualquer erro como, passado algum tempo, a Autoridade Tributária tem a amabilidade de enviar uma mensagem como esta:  "A declaração de IRS entregue em 2013-05-03 01:03:09, foi considerada certa após validação central.". Tendo em conta que um alerta para anexos em falta não seria nada complicado de implementar, alguém poderá censurar que se diga que isto parece uma tentativa subtil de amealhar "uns trocos", através das coimas aplicadas aos contribuintes menos avisados? Mais ainda se tivermos em conta a quantidade de notícias que nas últimas horas foram publicadas sobre o assunto e que motivaram até, da parte da Segurança Social, a necessidade de publicar uma nota oficial de esclarecimento.


Enviei a minha declaração de IRS sem anexo SS. O que devo fazer?
Quem já tiver enviado a declaração sem esse anexo, pode e deve enviar uma declaração de substituição. Se o fizer até ao próximo dia 31 de Maio não pagará multa. Pode-se usar a aplicação disponível no portal da Autoridade Tributária e, na abertura da mesma, escolher a opção "Declaração pré-preenchida ou anteriormente submetida". Bastará depois acrescentar e preencher o anexo SS, submetendo depois esta nova (e agora sim completa) a declaração. É de salientar que, sendo uma obrigação para todos os trabalhadores independentes, até mesmo para os que também são em simultâneo trabalhadores dependentes, estes últimos não precisam de preencher o quadro 6 do anexo, precisamente aquele onde se discriminam as entidades às quais se prestaram serviços.

O único problema é que, com uma declaração de substituição, os processos de reembolso voltam à estaca zero.

Uma situação já vista
O caso deste anexo SS (Super Secreto como o apelidou a minha estimada Cristina Pinto) levou-me a recordar o triste caso da declaração anual de IVA, que andou nas bocas do Mundo em 2008 (ver aqui). Esta declaração não implicava mais do que o somar dos valores que tinham sido já declarados às Finanças ao longo do ano e também ela era obrigatória, apesar de pouca gente o saber. Na altura, a contestação provocada por tamanha estupidez levou a que a sua obrigatoriedade fosse descartada para a grande maioria dos trabalhadores independentes e ainda à devolução do valor das coimas entretanto cobradas a quem tinha prevaricado. Mas claro, só àqueles que tinham formalmente exigido essa devolução.

Actualização (30-5-2013, 21:50)
Perante a contestação que se fez sentir relativamente a esta pouco divulgada nova obrigatoriedade, o Governo irá prolongar o prazo para de entrega do anexo SS até 30 de Junho. Esta medida não se aplica no entanto à declaração de IRS que continuar a ter de ser entregue até ao final deste mês.


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